Ser ou não ser doutor?!!!
Dias atrás, circulou um boato na internet que O Presidente da República, que
também é advogado, havia revogado um decreto imperial, que dava o título de
Doutor aos Advogados. Alguns desinformados, entraram em delírio deleitando-se
quanto a esta possibilidade, como se nós Advogados fizéssemos questão de sermos
chamados de “doutores”.
Cheguei até a ser chamado
de forma jocosa, como “ex” doutor, como se alguma vez em minha existência como
advogado tivesse exigido que alguém me chamasse por este honroso título.
“A assessoria do Palácio
do Planalto desmentiu o boato, confirmando ser falsa esta notícia. Segundo a falsa noticia, Temer
adotou essa atitude após a OAB apresentar um pedido de impeachment contra ele.
A narrativa, no entanto, ganha tom de sátira quando diz que Temer decidiu
atacar onde mais dói nos advogados, o ego". (Portal G.1).
É importante esclarecer, que o tratamento de “doutor”,
atribuído aos advogados, tem sua origem dentro dos cursos de direito e
prossegue estendido em todas as esferas judiciais, de primeira, segunda e até
os Tribunais Superiores. Existe uma forte tradição no emprego de
"doutor" como tratamento de cortesia entre advogados. A OAB também
afirma que é praxe chamar advogado de doutor.
Alguns enciumados com o título cortes que os profissionais do
direito, costumam dirigir aos seus pares, tentam a todo custo derrubar esta
tradição, porém sem êxito.
Os enciumados, afirmam que para ter o tratamento de “doutor”,
haveria o advogado a submeter-se a um curso de doutorado, onde este haveria de
defender uma tese qualquer, para fazer a tão honroso tratamento.
A muito tempo passado, quando este velho e carcomido advogado
iniciava sua carreira jurídica, ainda morando em Assis-SP., aprendeu uma grande
lição, com uma colega advogada, quanto esta lhe chamara de doutor em uma
audiência onde ambos representavam seus clientes.
Recém-saído da faculdade de direito, como dito anteriormente,
ao ser chamado de “doutor” pela sua colega de profissão, quisera de forma
humilde dizer a ela, que ainda não se considerava um “doutor”, pois não
defendera tese para isto.
A ilustre sapiente e experiente advogada, em seguida retrucou
aquela observação, para prosseguir chamando-me de doutor, e dizer que nós
advogados, promotores, defensores públicos e juízes, vivemos em constante
defesa de tese, “por isto deveríamos sim sermos chamados de doutores”.
O Advogado quando ingressa com uma ação, ele defende uma tese
objetivando sua procedência, ele a fundamenta para mostrar ao Magistrado que o
direito do seu cliente está devidamente amparado. Da mesma forma, quando ele
ingressa nos autos, para apresentar sua contestação, daí a tese passa a ser
contestatória, pois objetiva a contra minutar o que fora alegado pelo seu
Colega “ex adverso” em sua petição inicial. Assim por diante.
O Promotor de Justiça, apresenta sua denúncia com uma tese
acusatória, esforçando-se na condenação do indivíduo, pela prática de um
determinado ato, considerado delituoso. Assim que a parte recebe o teor de
denúncia, novamente vem o advogado, ou defensor público, para apresentar sua
defesa, desenvolvendo aí sua tese defensiva.
O Magistrado então, ao julgar o processo, analisará, a tese
acusatória e a defensiva, conjuntamente com as provas que as robustecem, para
formar o seu juízo, que decidirá pela
procedência ou improcedência da denúncia. Ao formar seu juízo, ele fundamenta
sua decisão, e de uma forma diferente, ele defende uma tese, seja para condenar
ou absolver o réu, seja para deferir ou não um determinado pedido.
Todos então, envolvidos em seus afazeres profissionais, de
uma forma ou de outra, estão lá defendendo uma tese. E nem sempre são elas
idênticas, pois o direto, com uma ciência humana, é maravilhosamente
controverso e cheio de diversos entendimentos, seja ele, doutrinário ou
jurisprudencial.
Concluiu então a Nobre Advogada, sua tese defendida, que as
únicas profissões que deveriam ter o tratamento de “Doutores”, são as dos meios
Jurídicos, pois constantemente defendem uma tese. Lição outrora aprendida, que
uso para defender todos os Profissionais do Direito, sejam eles Advogados,
Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores e Magistrados. Em
nosso meio, devemos nos tratarmos por “Doutores”, pois é isto que somos.
Não será um boato idiota, que irá destruir está maravilhosa
tradição, este respeitoso e cortes tratamento que certamente foi cultivado
dentro das universidades de direito, a muito tempo atrás e que perdura até os
dias atuais.
É importante ressaltar, que as faculdades
de Direito de São Paulo e de Olinda, foram criadas em 1827”, segundo a
historiadora Maria Lígia Coelho Prado, da USP. Daí em afirmar como é antiga a
tradição, que os enciumados cultivam contra os profissionais do direito.
Dias
atrás, uma pessoa me dissera, que o Advogado era coisa do diabo, querendo com
isto generalizar a falsa acepção que todos os Advogados seriam do mau. Pois
bem, respondi a ela, que a profissão de advogado somente existe no Estado de
Direito, inclusive considerado “indispensável a administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.
(Art. 133 da C.F.B).
Aos
desavisados de tendências marxistas, socialistas, comunistas “gramscistas”
etc... e tal, que vivem a tecer desagradáveis comentários contra o profissional
do direito, posso assegurar, que em Cuba, Coreia do Norte e Venezuela, não se
precisam de Advogados, pois lá impera a arbitrariedade e o abuso onde o direito
individual inexiste.
Fica
aqui minha singela tese, em defesa dos profissionais do direito, pois enquanto
eles existirem haverá certeza que a liberdade predominará.