segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Somos ou não Doutores?!!


Ser ou não ser doutor?!!! Dias atrás, circulou um boato na internet que O Presidente da República, que também é advogado, havia revogado um decreto imperial, que dava o título de Doutor aos Advogados. Alguns desinformados, entraram em delírio deleitando-se quanto a esta possibilidade, como se nós Advogados fizéssemos questão de sermos chamados de “doutores”.
  Cheguei até a ser chamado de forma jocosa, como “ex” doutor, como se alguma vez em minha existência como advogado tivesse exigido que alguém me chamasse por este honroso título.
  “A assessoria do Palácio do Planalto desmentiu o boato, confirmando ser falsa esta notícia. Segundo a falsa noticia, Temer adotou essa atitude após a OAB apresentar um pedido de impeachment contra ele. A narrativa, no entanto, ganha tom de sátira quando diz que Temer decidiu atacar onde mais dói nos advogados, o ego". (Portal G.1).
  É importante esclarecer, que o tratamento de “doutor”, atribuído aos advogados, tem sua origem dentro dos cursos de direito e prossegue estendido em todas as esferas judiciais, de primeira, segunda e até os Tribunais Superiores. Existe uma forte tradição no emprego de "doutor" como tratamento de cortesia entre advogados. A OAB também afirma que é praxe chamar advogado de doutor. 
  Alguns enciumados com o título cortes que os profissionais do direito, costumam dirigir aos seus pares, tentam a todo custo derrubar esta tradição, porém sem êxito.
  Os enciumados, afirmam que para ter o tratamento de “doutor”, haveria o advogado a submeter-se a um curso de doutorado, onde este haveria de defender uma tese qualquer, para fazer a tão honroso tratamento.
  A muito tempo passado, quando este velho e carcomido advogado iniciava sua carreira jurídica, ainda morando em Assis-SP., aprendeu uma grande lição, com uma colega advogada, quanto esta lhe chamara de doutor em uma audiência onde ambos representavam seus clientes.
  Recém-saído da faculdade de direito, como dito anteriormente, ao ser chamado de “doutor” pela sua colega de profissão, quisera de forma humilde dizer a ela, que ainda não se considerava um “doutor”, pois não defendera tese para isto.
  A ilustre sapiente e experiente advogada, em seguida retrucou aquela observação, para prosseguir chamando-me de doutor, e dizer que nós advogados, promotores, defensores públicos e juízes, vivemos em constante defesa de tese, “por isto deveríamos sim sermos chamados de doutores”.
  O Advogado quando ingressa com uma ação, ele defende uma tese objetivando sua procedência, ele a fundamenta para mostrar ao Magistrado que o direito do seu cliente está devidamente amparado. Da mesma forma, quando ele ingressa nos autos, para apresentar sua contestação, daí a tese passa a ser contestatória, pois objetiva a contra minutar o que fora alegado pelo seu Colega “ex adverso” em sua petição inicial. Assim por diante.
  O Promotor de Justiça, apresenta sua denúncia com uma tese acusatória, esforçando-se na condenação do indivíduo, pela prática de um determinado ato, considerado delituoso. Assim que a parte recebe o teor de denúncia, novamente vem o advogado, ou defensor público, para apresentar sua defesa, desenvolvendo aí sua tese defensiva.

  O Magistrado então, ao julgar o processo, analisará, a tese acusatória e a defensiva, conjuntamente com as provas que as robustecem, para formar o seu juízo, que decidirá  pela procedência ou improcedência da denúncia. Ao formar seu juízo, ele fundamenta sua decisão, e de uma forma diferente, ele defende uma tese, seja para condenar ou absolver o réu, seja para deferir ou não um determinado pedido.
  Todos então, envolvidos em seus afazeres profissionais, de uma forma ou de outra, estão lá defendendo uma tese. E nem sempre são elas idênticas, pois o direto, com uma ciência humana, é maravilhosamente controverso e cheio de diversos entendimentos, seja ele, doutrinário ou jurisprudencial.
  Concluiu então a Nobre Advogada, sua tese defendida, que as únicas profissões que deveriam ter o tratamento de “Doutores”, são as dos meios Jurídicos, pois constantemente defendem uma tese. Lição outrora aprendida, que uso para defender todos os Profissionais do Direito, sejam eles Advogados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores e Magistrados. Em nosso meio, devemos nos tratarmos por “Doutores”, pois é isto que somos.

  Não será um boato idiota, que irá destruir está maravilhosa tradição, este respeitoso e cortes tratamento que certamente foi cultivado dentro das universidades de direito, a muito tempo atrás e que perdura até os dias atuais.
  É importante ressaltar, que as faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, foram criadas em 1827”, segundo a historiadora Maria Lígia Coelho Prado, da USP. Daí em afirmar como é antiga a tradição, que os enciumados cultivam contra os profissionais do direito.
  Dias atrás, uma pessoa me dissera, que o Advogado era coisa do diabo, querendo com isto generalizar a falsa acepção que todos os Advogados seriam do mau. Pois bem, respondi a ela, que a profissão de advogado somente existe no Estado de Direito, inclusive considerado “indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. (Art. 133 da C.F.B).
  Aos desavisados de tendências marxistas, socialistas, comunistas “gramscistas” etc... e tal, que vivem a tecer desagradáveis comentários contra o profissional do direito, posso assegurar, que em Cuba, Coreia do Norte e Venezuela, não se precisam de Advogados, pois lá impera a arbitrariedade e o abuso onde o direito individual inexiste.
  Fica aqui minha singela tese, em defesa dos profissionais do direito, pois enquanto eles existirem haverá certeza que a liberdade predominará.