O Imbróglio
da avenida Rio Grande do Sul, se ainda assim podemos chama-la e as repercussões
nas redes sociais. Pois bem, vamos lá novamente.
Para
quem não sabe, ainda o que está acontecendo, foi a aprovação de um Projeto de
Lei pela Câmara Municipal, trocando o nome de uma tradicional avenida da cidade,
outrora, Rio Grande do Sul, para Edo Bündchen (se é assim que se escreve), sem
ouvir as pessoas residentes no logradouro objeto daquela alteração.
Tudo iniciou
com a sutil e esperta manipulação do sistema legislativo na Câmara Municipal.
Primeiro o autor do projeto o Vereador Claudiomar Brau o apresenta, no último
minuto do segundo tempo, exigindo que a preposição de sua autoria seguisse para
votação imediata pelo Soberano Plenário. E assim foi feito.
Indo
para votação, por ser de interesse de uma Vereadora daquela casa, filha do
homenageado, Luciana Bündchen o projeto obteve uma votação expressiva, tendo
somente uma abstenção e um único voto contra. O Vereador que se absteve, foi Eder
Boldrin, e o que votou contra foi Leandro Budke.
Até aí
tudo bem, o jogo de interesses faz parte do processo legislativo, e a Lei aprovada
seguiu para sanção do Chefe do Executivo Municipal, Prefeito Vanderlei de Abreu.
Antes
porém, alguns cidadãos, neste caso, específico, uma cidadã, tomando
conhecimento da aprovação da Lei, sendo moradora do logradouro alterado, se
mobilizou perante outros moradores, conseguindo um número expressivo de
assinaturas em um abaixo assinado, solicitando do Alcaide que vetasse a Lei em
sua integra, vez que não estavam favoráveis a mudança aprovada.
Somente
após isto, a Lei aprovada chegou ao conhecimento dos administrados, e pelo que
parece, com grande repercussão negativa, sendo a maioria das manifestações contrária
à sua aprovação. Bastou isto para que as redes sociais fervilhassem de
comentários, a favor e contrários aquela alteração.
Daí o
surgimento do imbróglio, entre os representantes dos interesses do clã
favorecido com os reles mortais sem representatividade no legislativo local.
Membros
da família homenageada, foram de forma frenética, a loucura, por saber que um
número expressivo de cidadãos, haviam se manifestado contra a alteração
aprovada. Teve um que comentou, que a cidadã “não gostava de sua família”, querendo
ainda mais, vitimizar os seus interesses, levando a celeuma pelo lado pessoal.
Não é por aí, o que se discute foi a forma utilizada para que o projeto fosse
aprovado, sem a oitiva dos moradores atingidos pela mudança. (Leiam as postagens
anteriores deste blogue).
Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e
sociais estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos (indivíduos que compõem
determinada nação). Este em um breve resumo do que vem a ser cidadania
no sentido lato da palavra.
Existem em nosso ordenamento Jurídico cinco princípios que
norteiam a Gestão Pública brasileira. Vale citá-los, para que seja de
conhecimento público. São eles: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Para tentar explicar e
concluir o raciocínio, destaquei alguns destes princípios. Vejamos então: O
princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do
interesse público, impedindo discriminações e privilégios.
Nosso entendimento: A
aprovação da Lei que alterou o nome da avenida, buscou a atender os interesses de
um determinado clã, isto é indiscutível, o que tornou a preposição manchada
pela parcialidade ferindo o interesse público criando discriminações e privilégios.
Buscou atender, principalmente os interesses de um membro da Edilidade, em
detrimento de uma maioria contrária.
Já o princípio da publicidade, surgi do dever de divulgação oficial dos
atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos no
exercício da sua subjetiva cidadania nas informações de seu interesse e de
transparência da atuação administrativa. No caso em tela, observa que
este princípio também não foi atendido, pois o autor do Projeto, como dito no
início deste “post”, manipulou o sistema, com o escopo de submetê-lo a
apreciação do plenário sem uma ampla divulgação.
Portanto, houve erros, e a repercussão em tese
foi negativa, envolvendo os demais pares daquela Casa de Leis, que votaram
impelidos pela emoção. E quando isto acontece a razão é vilipendiada de forma
significativa.
Como é de conhecimento, foi aprovado o Projeto,
e seguiu para sanção do Prefeito Municipal, que poderá veta-lo ou simplesmente promulga-lo,
como é da sua competência legal. Não é de conhecimento, o que irá acontecer,
qual será a postura do Alcaide.
Os interessados na alteração perseguida, torce
para que ocorra a promulgação em sua íntegra, os demais, torcem para o veto
total.
A parte atingida pela Lei, já entrou nesta
luta, em uma desconfortável desvantagem, isto também é indiscutível, pois a Lei
foi aprovada, e depende do Veto e da sua manutenção pela Casa. Daí para frente
é um caixa de surpresa, ninguém poderá garantir que os Vereadores irão rever
seus atos, atendendo os princípios antes mencionados, no caso de haver o veto.
Agora levar a situação para o campo pessoal,
demonstra claramente a intenção de vitimização daqueles que brigam, fazem muxoxos,
birrinhas, e carinhas de maus, pelo exercício pleno da cidadania de outros.
Irei finalizar o meu “post” tentando explicar de uma breve
síntese, o que vem a ser política. “A palavra “política” é derivada do termo grego “politikos”, que designava
os cidadãos
que viviam na “polis”. “Polis”, por sua vez, era usada para se
referir à cidade e também, em sentido mais abrangente, à sociedade organizada.
Muito bem definido pelo filósofo e historiador positivista Denis Fustel de Coulanges (Paris, 18 de março de 1830 — Em sua obra mais conhecida denominada
“ A
Cidade Antiga (La Cité Antique), publicado em 1864.
Então onde quer que haja duas ou mais
pessoas, haverá a necessidade de definir regras de convivência, limites de ação
e deveres comuns. A política acontece justamente no ato de existir em conjunto.
Se um ato administrativo, trouxe consequências indesejáveis
para uma parte considerável da população, ele poderá ser revisto, depende da
vontade daqueles que possui competência administrativa para tal feito, e são
eles o Prefeito e os Vereadores em sua maioria.
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