quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Novamente os quebra-molas!!!


Quanto aos "quebra-molas", recente obra da administração municipal de Porto dos Gaúchos, que tem gerado críticas de alguns munícipes, vou entrar na celeuma, e dar um pitaco nesta situação.
Primeiramente é bom lembrar que não é de hoje que tenho tecido críticas na edificação de tais armadilhas, carinhosamente conhecida por “vereador deitado”, pois além de não servir para nada, atrapalha o tráfico, causam danos aos veículos, e eles costumam entupir o executivo com suas inúteis indicações.
Existe uma relutância das nossas autoridades, em cumprir as Leis, mesmo sendo elas aprovadas pela Câmara de Vereadores. Sei que existe uma Lei Municipal, que regulamenta a edificações de quebra-molas, definindo a altura e largura das bases. A lei é de autoria do então Vereador Maricone Luiz Zanovello.
Se não querem cumprir a legislação aprovada pela própria casa de leis do município, então deem um lidinha no Código de Trânsito Brasileiro, cujo trecho segue abaixo transcrito:

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. 
 Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Se ainda assim, a administração pública local, não entendeu ou não quer cumprir a legislação quanto aos obstáculos conhecidos como quebra-molas ou “vereador deitado”, daí somente nos resta a ação civil pública, para obriga-los a isto. Lei é feita para ser cumprida, pelo menos eu entendo assim.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Cheiro da roça.


O cheiro da roça.

É madrugada, e o galo canta,
estrelas insistem no seu cintilar,
o cheiro de fumaça vem da cozinha
onde o fogo ilumina no seu crepitar.

O cheiro do café recém coado,
mistura-se com cheiro da terra molhada
e com o perfume da pessoa amada.
Completando assim meu buquê de amor.

Vou ao curral tirar o leite da malhada,
para em seguida jogar o milho para galinhada.
Algumas espigas para a porcada,
enquanto o alazão, relincha próximo à casa.

Jogo o cabresto por cima do seu lombo,
e com carinho coloco o freio.
Coloco o baixeiro e o arreio.
apertando o loro e a barrigada.

Monto o macho com destreza,
partindo em rumo a invernada,
 o cheiro de estrume da vacada
completa o odor da madrugada.






domingo, 15 de julho de 2018

O sonho do indiozinho Kuimba'e Karape.


                                        O sonho de “Kuimba’e Karape. (parte 1)
  Kuimba’e karape, era filho de um velho poderoso cacique, muito admirado por outros índios, que reinava e habitava terras do além rio.
  Kuimba’e  karape, era um indiozinho sonhador. Vivia a caminhar pela selva, conversando com os animais. Sempre alegre e sorridente. Um dia, parou diante do esplendoroso rio, que delimitava os dois povos, e de longe enxergou as ocas da tribo vizinha.
  Naquele dia, sentando as margens do grande e esplendoroso rio, pediu para tupã, que o fizesse cacique daquela tribo vizinha, e que se ele o ajudasse, construiria uma grande ponte, sobre o rio ligando as duas margens. Porém tupã permaneceu calado.
  Gritou bem alto pela floresta, que se fosse eleito cacique, construiria uma grande oca como sede do seu reinado, porque aquela antiga existente estava velha e carcomida.
  Então, com a voz de muitos trovões, tupã respondeu a Kuimba’e karape, dizendo que aquela tribo do além rio, era governado por uma velha rainha, e que o “michimi” somente seria cacique se os índios de lá o escolhesse.
  Ele então indagou para tupã, como isto seria possível? Tupã lhe dissera, mude-se para aquela tribo e convença o povo de lá que eles o elegerão cacique. Mas prometa que assim que tornar-se cacique irá construir a grande ponte, sobre o frondoso e reluzente rio que serpenteia em sua frente? E assim prometeu kuimba’e Karape.
  No dia seguinte, logo pela manhã, com sua tralha pegou uma canoa, e remou fortemente em direção a margem oposta para lá chegando dar início as conversações.
  Dirigindo aos índios daquela tribo, dizia que Tupã o havia mandado, para ser o cacique deles. Procurou então o velho pajé, que ungiu seu cocar de palha, para que, onde ele fosse, mostrasse o cocar para o povo pedindo a eles que tirasse a velha rainha e lhe fizesse cacique.
  E assim fez Kuiba’e Karape, reunindo-se com os demais índios daquela tribo, sempre usando seu cocar de palhas ungido pelo velho pajé. Ele dizia para aqueles índios, que faria uma grande ponte sobre o rio, ligando as duas nações, e construiria uma grande e nova oca de onde iria reinar em seu cacicado.
  E todos os índios viram que aquilo seria bom, pois Kuimba’e Karape, era jovem, forte, e filho de um admirável cacique do além rio. E todos ficaram felizes, e o aclamaram como cacique em lugar da velha e cansada rainha.
  Até os velhos índios que cobiçavam o cargo de cacique, o aclamaram chefe, correndo entre as ocas gritando o seu nome para baixo e para cima, estourando gomos de tabocas no festejo de sua vitória.
  Assim Kuimba’e Karape, tornou-se cacique daquela tribo que beirava o rio, tornando seu sonho uma realidade.
  Já como cacique, Kuimba’e Karape, esqueceu da promessa que fizera para Tupã, e cercando-se de indiozinhos servis, mergulhou-se em uma grande arrogância entristecendo o povo daquela tribo da qual se tornara chefe.
                                                         (continua....)




quinta-feira, 28 de junho de 2018

Em defesa de alguém!!!


A partir de agora, usarei também meu blog, para relatar processos sejam eles cíveis ou criminais, onde como advogado atuei no patrocínio defensivo.
O caso que irei relatar , aconteceu em minha região, e os nomes das partes serão ocultadas com o propósito de preservar suas imagens. Vejamos então:                           
O Ministério Público Estadual, ofertou denúncia contra um cidadão, por  ter este em tese, praticado conjunção carnal com a vítima menor de 13 (treze) anos de idade.
 Em sua denúncia o Ministério Público, mencionara que o delito havia sido apurado pelo Conselho Tutelar do Município, que recebendo informação de que a vítima teria saído da comunidade onde residia com destino à escola, porém não comparecido a aula para encontrar-se com o denunciado.
A denúncia narrava, que após localizada a vítima, os conselheiros tiveram conhecimento que a adolescente e o denunciado haviam se encontrado e mantido relações sexuais, sendo que, segundo a denúncia teria sido a primeira vez que ela havia tido relação sexual.
Acionado a Policia Militar, o denunciado fora capturado, tendo ele, segundo a denúncia, ter admitido a pratica do delito.
Diante do que esforçou a expor em sua denúncia, o Ilustre Representante do Ministério Público Estadual, acusa o denunciado como incurso no art. 217-A “caput” do Código Penal, pedindo sua condenação. Esta seria a síntese da peça denunciante.
A defesa, apresentou a defesa preliminar alegando que, antes, porém, de fazer uma análise do mérito que dera origem a presente denuncia, seria importante fazer uma observação persecutória de todo aquele acontecido.
A lei é sucinta no que concerne a tipificação do que consta no “caput” do art. 217-A, e certamente olhando pelos olhos do dever institucional do Ministério Público, o denunciado haveria de ser condenado.
Porém, a defesa deixou claro naquele momento, da importância de levar em consideração, todos os fatos que contribuíram para que o acusado, agisse conforme noticiado na  denúncia, seja quanto ao seu comportamento, como também do comportamento da pretensa vítima.
Primeiramente deveria ser levado em consideração, o meio social e comportamental em que denunciado e vítima foram criados.
É sabedor, que com a facilidade aos meios de comunicação, televisão, celulares, internet, redes sociais, como “facebook” e principalmente o  “Whats app”, o comportamento do indivíduo “moderno”, tem passado por grandes transformações. Transformações estas, que podem ser classificadas como positivas ou negativas, dependo do ângulo e a forma que é vista.
A sexualização precoce dos nossos jovens, de uma certa maneira, é vista pelos setores mais conservadores da nossa sociedade, como um grande problema social. E não deixa de ser justa esta preocupação, pois a promiscuidade e a própria miséria intelectual e econômica do indivíduo, tem contribuído de forma direta para o caos social dos dias atuais.
É importante citar dois exemplos, corriqueiros nos dias de hoje, que tem sido objeto de positivas críticas pelos posicionamentos conservadores:
a)    a grade curricular do ensino público, contaminada pelo ativismo dito como esquerdista, que insiste a infectar nossas crianças e adolescente com a famigerada “ideologia de gênero”, e com a cultura sexualista, de ensinar em sala de aula, como se faz sexo, vaginal, anal e até mesmo oral;
b)     a influência nefasta dos meios de comunicação, com novelas e programas como o “Big Brother”, que contamina famílias inteiras com informação contra cultural, com culto ao corpo e sexualização completamente liberal, sem compromisso com a moral e os bons costumes.
 Não restam dúvidas, de que os exemplos citados acima, tem contribuído de maneira nociva, para que crianças e adolescentes sejam jogados precocemente ao comportamento mundano dos prazeres carnais.
 Há muito tempo passado, em obra literária, cuja 5º Edição foi publicada com o Título “Dos Crimes Sexuais” ( a 1ª edição foi publicada em 1920), Crysolito de Gusmão, escreveu que “o fúlgido espírito de Gabriel Tarde, com a incontestável autoridade que o caracterizava, apesar de sua falsa teoria eclética, fizera sentir num trabalho de publicação póstuma “que se pode predizer, com segurança, que a moral do futuro será o que serão as convenções de amanhã relativamente à importância, à natureza, à significação das relações sexuais”.” (destaquei).
O futuro e o amanhã mencionado pelo autor supracitado, é o agora, vivenciado pelos frequentes ataques a nossa cultura moral, referido neste petitório.
Olhando as provas colhidas contra o denunciado, vê que desde o princípio do seu relacionamento com a vítima houvera um início de “namoro”, começado em uma festa de casamento realizado em uma associação local.
Como foi mencionado naquela singela defesa preliminar, os jovens de hoje, como dizia antigamente, são demasiadamente “atirados”. Ainda mais, quando são forjados no campo da contra cultura impregnada pelos meios de comunicação e pelos ensinamentos “Gramscista” que ativistas políticos lecionam em salas de aula.
Houve o relacionamento sexual, entre denunciado e vítima, porém não com o escopo da prática do crime lhe impingido pela denúncia rebatida.
Vale lembrar da célebre frase de Vasile Stanciu citadas em múltiplas obras sobre o tema da vitimologia, “se nem todos os réus são culpados, nem todas as vítimas são inocentes.”  Daí afirmou a defesa, que aquele caso deveria ser tratado com muita cautela, eis que, a pretensa vítima, em todos os momentos buscou o relacionamento que tivera com o denunciado.
Uma mulher que se despe de forma provocante, frente a um homem, sendo ele heterossexual, busca um resultado mais íntimo, o que acabou ocorrendo naquele dia.
As adolescentes de hoje, tem um, corpo formado de mulher, e se portam como mulheres maduras, quando desejam um homem. Esta é a regra de comportamento atual. Se vestem de modo provocativo e saem em busca daquilo que aprenderam seja nas ideologias de gênero, educação sexual ou em novelas e programas de televisão.
Foi o caso sub judice, ela saiu de sua casa em direção a escola predeterminada, e de lá, como havia combinado com seu colega, dirigiram-se até uma casa onde se encontrava o denunciado, e provocadoramente se portou até terem uma relação íntima.
Vê que os relatos contidos nos depoimentos que instruíram o inquérito policial, demonstraram de forma clara e inconteste, que não houvera violência, nem fraude, para que o ato ocorresse, mas, simplesmente a vontade de dois jovens, impregnados por hormônios, de estarem juntos. Nada que a vítima também não quisesse, pois em suas declarações dissera que não havia sido obrigada ao ato sexual.
A defesa insistiu, que teria que ser levado em consideração, que não houvera a intenção dolosa do denunciado. Faltou em seu ato, o elemento subjetivo. Se quer exigiu o documento de identidade da mulher para verificar sua idade, coisas que naquele momento era completamente irrelevante.
Segundo os nossos criminalistas, é o dolo, ou seja, vontade livre e consciente de ter conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de quatorze anos, ou que se encontre em alguma das situações elencadas na lei.
Conforme informação obtidas com o denunciado, ele tivera a relação sexual com a jovem por ela ter lhe procurado. Ele em hipótese alguma atentou contra a liberdade sexual ou a dignidade da jovem.
Todos estes aspectos arguidos em preliminares defensivas devem ser considerados para a aplicação de quaisquer penas a ser impostas ao acusado, em caso de uma injusta condenação.
 Esta foi a tese defensiva adotada pelo causídico em defesa do seu cliente.
                                     


domingo, 6 de maio de 2018

Vândalos vermelhos.



Como exaustivamente comentado e compartilhado em rede social, admiradores de Jair Bolsonaro, colocaram um outdoor em apoio a sua pré-candidatura à Presidência. Como era de se esperar, a rede social fervilhou de compartilhamentos e comentários prol e contra aquela iniciativa.
  Uns aplaudiram outros criticaram, teve um comentário, dizendo que “Porto não podia ver Juara passar vergonha”, que já imitando. Outros com a cabeça, tomada por ideologia esquerdista, atacaram a iniciativa daqueles que fizeram o outdoor.
  Só se pode afirmar uma coisa, em Juara o povo de lá criticou, mas respeitou a manifestação daqueles que fizeram o outdoor, não o vandalizando como fizeram aqui. Quem está passando vergonha agora?!!! Quem está pagando o “micão” de intolerante?!!
  Aquele outdoor, teve investimento privado, e os danos praticado contra ele atentaram contra o patrimônio de alguém, isto é fato.
  Tudo aconteceu sob o manto da noite, pois, aqueles que o vandalizaram, agiram como gatunos de terceira categoria, de modo furtivo e covarde.
  Suspeitos?!! Todos aqueles que uma forma ou de outra se manifestaram contrário a iniciativa do “outdoor”. Teve um que dissera que ia atear fogo, mesmo antes dele ser instalado!!! São suspeitos, todos aqueles que acusam Bolsonaro de intolerância. Quem são os intolerantes agora?!!
  A esquerda, os comunistas, os socialistas, os petistas, os “psolistas” devem estar regozijando com o acontecido. Prova maior que eles, e aí irei generalizar, agem como sempre agiram, como ladrões escondidos sob a escuridão, inclusive de suas ideias bolorentas ultrapassadas. A prova está aí, clara e inconteste.
  Idiotas úteis, servindo a intolerância “esquerdopata” que vem profanando os ideais da liberdade de uma forma lata. Diria um amigo meu, o autor ou autores do vandalismo, certamente “tem a mamãe na zona”. Com todo respeito as prostitutas, não é de duvidar!!!
  Uma coisa é certa, estão completamente desesperados com o crescimento da direita. É importante repetir o slogan do outdoor vandalizado, “nossa bandeira jamais será vermelha”.
  Fica aqui externado o meu veemente repúdio a aqueles ou aquele que praticou o criminoso ato. Continue escondido pelo manto da escuridão, mergulhado no pântano da covardia, pois certamente aí é seu insignificante lugar.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Eu e as urnas eletrônicas. Como confiar?!!


  As urnas eletrônicas são confiáveis?!! Em minha modesta opinião, acho que não. É um instrumento legítimo de manipulação do voto. Eu já escrevi sobre isto em meu blog sobre os títulos “Ganhamos ou perdemos” (27/10/2014) e mais recentemente “Eleições sem voto impresso é golpe contra a lei e a democracia.” (27/10/2014). (niltonflavioribeiro.blogspot.com / niltonflavioribeironovo.blogspot.com).
  Se o TSE insistir em manter as eleições sem o voto impresso,  acho que a única forma de protestar contra isto, é o eleitor não comparecer às urnas. Alguns irão me chamar de louco, mas se não haver presença, não haverá votos a serem manipulados.
  Não havendo votos para ser manipulados, eles não poderão colocar ou manter a camarilha de vagabundos que dão respaldo aos interesses escusos que predominaram a política em nosso país por todos estes anos. Está é a grande verdade.
  Nas eleições presidenciais, você sairá de manhã de sua casa todo feliz achando que irá votar em fulano, mas estará elegendo sicrano, pois, eles, estarão lá em cima, usando de sua presença nas urnas, manipulando seu voto para manter no poder ou eleger, aquele que é de interesse do esquema criminoso de poder, ditado pela mídia e pelos grupos esquerdistas que buscam consolidar o poder estatal e a distribuição de verbas pública provindas dos nossos impostos.
  A única forma de protestamos contra tudo isto, é não comparecer às urnas. Não basta ir lá e votar em branco, ou anular o voto, pois eles estarão lá para manipular, inclusive os votos nulos e brancos. Não comparecendo as urnas, se abstendo de ser usado pelos interesses estatais, eles não terão como usar o seu voto. Ou vocês ainda acham, que eles permitiram um Bolsonaro ser eleito presidente da república?!!
  Já deram início a manipulação, divulgando pesquisas eleitorais, cujo objetivo é o preparo psíquico do eleitor, para depois divulgarem os resultados, dizendo que as pesquisas já mostravam isto. É muito dinheiro em jogo, eles não irão abrir mão tão facilmente dos recursos, que servem para manter toda esta engrenagem de corrupção e locupletamento ilícito com o dinheiro público.
  Definitivamente as urnas eletrônicas não são auditáveis, não há como proceder a fiscalização partidária, e certamente irão manipular o resultado das eleições novamente. Daí a necessidade do voto impresso, do qual todos eles relutam. Vamos comentar um pouco mais sobre o voto impresso.
  O voto impresso nas eleições, bem como sua exigência, foi aprovado pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e naquela ocasião foi vetada pela então “presidenta” Dilma Rousseff. Entretanto, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida no bojo da Lei nº 13.165/15, da mencionada reforma política.
  Um artigo da Lei cita que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Menciona, ainda, que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.
  O comprovante será depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta. O eleitor, portanto, não sairá do local com o voto em mãos. A Constituição Federal garante, no capítulo sobre os direitos políticos, o sigilo do voto. O artigo 14 da Constituição cita que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".
  O texto publicado do mencionado dispositivo legal, afirma que o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto será implantado “até a primeira eleição geral subsequente à aprovação Lei”. Ou seja, o voto impresso teria que estar valendo já nas eleições gerais deste ano (2018), abrangendo as eleições de presidente, vice-presidente da República, governador, vice-governador dos estados e do Distrito Federal, senadores,  deputados federais e estaduais.
  Ao defender a impressão do voto, parlamentares argumentaram que o mecanismo ajudaria a aumentar a segurança contra fraudes eleitorais. "Caso haja necessidade de auditoria na eleição, por meio do impresso, isso pode ser comprovado", argumentou o senador João Capiberibe (PSB-AP). O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes e o professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Rezende também defenderam a medida. Para eles, o voto impresso pode garantir mais transparência nas eleições.
  Mesmo assim, existe relutância de alguns seguimentos estatais, em fazer valer a Lei como fora publicada. Um dos que se posicionaram contrário da necessidade de cumprir a lei e instituir o voto impresso, foi o então Ministro do STE e conhecido de todos nós, Gilmar Mendes.
  É importante ressaltar, que existe razão em considerável parte da população brasileira na desconfiança quanto a lisura nas urnas eletrônicas e consequente credibilidade no processo eleitoral, sem o voto impresso. É de desconfiar ainda mais, pelo fato de ter existido veto da então presidente Dilma (posteriormente derrubado) e pelo Ministro Gilmar Mendes quando presidente do TSE. Ambos não são dignos de confiança pelos motivos exaustivamente conhecido do eleitor brasileiro.
  Eu faço constantes indagações: Se é Lei, por que não cumprir?!! Porque relutam em instituir o voto impresso?!! Há como confiar em um processo eleitoral, onde não querem cumprir a Lei?!! Será que não estão preparando um golpe contra a lisura do voto?!!
  Também já decidi, que sem o voto impresso não comparecerei as urnas. Minha presença não será usada para manipulação. Sei também que mesmo a maioria dos eleitores se abstendo de votar, não anularia as eleições, mas reacenderia o debate da necessidade de uma ampla fiscalização eleitoral.

quarta-feira, 7 de março de 2018

Eleições sem voto impresso é golpe contra a Lei e a Democracia.


  O voto impresso, é Lei, foi aprovado pelo Congresso Nacional, porém, quem deveria cumprir, e exigir sua aplicação tem se negado a fazê-lo. Gilmar Mendes, também conhecido como “lacto purga” do STF, quando Presidia o TSE, já havia manifestado sua intenção em não cumprir a Lei do Voto Impresso.
  Se um Ministro do STF, que presidia o TSE, manifesta sua intenção em não cumprir a Lei, o que podemos esperar deste país?!! Aí sim podemos afirmar que está havendo um golpe. Um horrendo golpe contra a democracia e o direito dos eleitores em auditar um processo eleitoral possivelmente marcada por fraude.
  É unanimidade dos seguimentos sérios deste país, (e podem acreditar que ainda existem pessoas descentes em nosso Brasil), em afirmar que as eleições com as urnas eletrônicas, são passíveis de fraude, uma vez que não permite a fiscalização do seu resultado.
  Lembro que no passado, ainda com as antigas urnas, a apuração era acompanhada de intensa fiscalização por parte dos partidos políticos e candidatos que participavam do pleito. Era uma forma de acompanhar a lisura e reafirmar a intenção do voto do eleitorado.
  Nos últimos anos, o resultado das urnas, começa a ser preparado pelos “institutos de pesquisas” mancomunados com a mídia corrompida pelos interesses nos bilionários contratos de publicidade, onde um determinado candidato ou partido que aliam com os seus interesses, venham obter uma votação para que ocupem o cargo que estão disputando. Quando publicam o resultado do pleito a fraude se consolida.
  Você sabe para quem votou, eles sabem para que você votou, mas no computo geral, elegem quem se aliam com os interesses da grande quadrilha que desembolsou milhões para tal intento, e que tem comandado o país desde então. Esta é o verdadeiro golpe contra a Democracia e o direito a lisura do voto eleitoral.
  Acreditar que o processo eleitoral, comandando pelos interesses escusos de uma organização invisível, porém diabólica, por políticos corruptos, Ministros arrogantes nomeados por eles, podem haver lisura, é crer em contos de fada, lendas e mitos locais. No meu entender puro folclore.
  Nas eleições municipais, por alguns motivos pessoais, não compareci as urnas, e não arrependo do meu ato. Um dos motivos do meu não comparecimento, foi por desconfiar das arapucas denominadas urnas eletrônicas. Ou vocês acreditam que um processo eleitoral, comandados em todos estes anos, por Marco Aurélio, Dias Tofolli, Gilmar Mendes etc...etc...e tal, pode ser digno de confiança?!! Acreditam na lisura do pleito?!! "Maldito ou homem que acredita no homem".
  Novamente manifesto aqui minha desconfiança quanto ao processo eleitoral, adotado em nosso país, onde tudo vem sendo preparado para fraudarem os votos dos incautos eleitores.
  Em consequência desta minha desconfiança, antecipo que se não houver o voto impresso, novamente deixarei de participar do processo eleitoral, não comparecendo as urnas.